018451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 018451
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Convite para esclarecimento de alegações, Convite do tribunal
Recorrente: Grafica Poço do Chão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00043471
Nr Documento: SA219950531018451
Data de Entrada: 06/07/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c871aa6f28a6b43802568fc00394463
Sumário
Se nas alegações e nas respectivas conclusões de recurso interposto de decisão de 1 instância que negou provimento à impugnação de um acto da Comissão Distrital de Revisão de matéria colectável, as conclusões são obscuras ou incompletas, o tribunal deve convidar o recorrente a esclarecê-las ou completá-las, ao abrigo do n. 3 do referido art. 690.