005067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 005067
ACORDAO
Descritores: Casa abarracada, Licença de construção, Demolição, Prescrição, Aplicação da lei no tempo, Objecto do recurso contencioso, Aceitação tacita
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025958
Nr Documento: SA119580117005067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d91084d16928ace2802568fc0037c657
Sumário
O paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas permite a demolição de pequenas casas abarracadas com um ou dois pavimentos, desde que construidas sem projecto aprovado nem licença de construção, mesmo que edificadas antes da publicação daquele regulamento. O direito de impor a demolição não prescreve. O pedido dirigido pelo interessado a Administração para que revogue a ordem de demolição não envolve aceitação daquela.