024135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024135
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Responsabilidade civil extracontratual, Culpa, Presunção de culpa, Onus de prova, Indemnização
Recorrente: Santos , Julio e Outro
Recorridos: Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1986/02/28.
Nr Convencional: JSTA00023459
Nr Documento: SA119870212024135
Data de Entrada: 21/06/1986
Aditamento: Na verdade, se o caso em apreciação se não pode incluir no n. 2 do artigo 493 do Codigo
Civil - e isto por se não ter provado que o buraco existente no pavimento da estrada tivesse sido feito pelos serviços da Camara, que não tera, assim, exercido qualquer actividade perigosa, ao contrario do que aconteceria, por exemplo, em hipotese de abertura de vala pelos mesmos -, bem pode considerar-se integrado no n. 1 do mesmo artigo, e isto por se tratar de coisa imovel, relativamente a qual recaia sobre a Camara o dever de vigilancia, com obrigação de assinalar os locais que pudessem oferecer perigo para o transito ou onde este tivesse que ser feito com precaução.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - DIR RESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7deee55c05d5105802568fc00377e68
Sumário
Uma autarquia local e civilmente responsavel pelos danos causados num veiculo automovel, resultante do embate do mesmo num buraco existente em trabalhos em curso numa via municipal, que não estavam devidamente sinalizados.