014416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014416
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso per saltum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ferreira & Miranda Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036093
Nr Documento: SA219921202014416
Data de Entrada: 22/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/764806804ef3f75d802568fc0038be32
Sumário
As infracções previstas e punidas pelos arts. 55 e 142 a) e previstas e punidas pelos arts. 142 parágrafo 3 e 147 todos do C.C. Industrial assentam em factologia diferente. Referindo a sentença recorrida que o arguido já foi condenado pelos mesmos factos - arts. 55 e 142 a) e a Recorrente F. P., que os factos são diferentes, há que declarar o STA hierarquicamente incompetente face ao art. 21, n. 4 do ETAF e declarar competente o T.T. de 2 Instância, seguindo aquela definição jurídica.