I- O D.L. 48.359 de 27.4.68, que reformulou o sistema de Assistência a Funcionários Civis Tuberculosos (AFCT), determina que, embora os funcionários assistidos mantenham os direitos inerentes ao serviço do cargo, o tempo de dispensados não conta para efeitos de antiguidade nas respectivas listas (art. 16).
II- Relativamente aos professores e outro pessoal dos estabelecimentos de ensino, o D.L. 89/77, de 8/3, derrogando em parte a norma do citado art. 16, passou a dispor no seu art. 9 que "não são consideradas para quaisquer efeitos as faltas dadas por motivo de afastamento obrigatório previsto neste decreto".