9320032 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9320032
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Resposta ao quesito, Anulação, Culpa, Presunção de culpa, Responsabilidade objectiva, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009542
Nr Documento: RP199305209320032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f101e23f173afbd68025686b00666c43
Sumário
I - Deve ser considerada não escrita a resposta a um quesito onde se pergunta se um veículo é conduzido por alguém sob as suas ordens e no interesse de outrém. II - Não se provando a culpa efectiva nem presumida de qualquer dos intervenientes no acidente, há que considerar a responsabilidade com base no risco. III - Na falta de outros elementos, é igual a contribuição de cada um dos veículos para o risco.