042571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 042571
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegalidade de interposição do recurso, Ónus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047948
Nr Documento: SA119970708042571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b63e1f3a4918dcf6802568fc00399804
Sumário
I - A indagação do Tribunal quanto à interposição ilegal do recurso é necessariamente sumária e, a dúvida sobre a sua verificação aproveita ao requerente, devendo, então, concluir-se pela verificação do requisito. II - A verificação do requisito apontado em I, que tinha sido objecto do recurso, e a aceitação do requerente, não se impugnando, da decisão de existência dos outros dois requisitos, determinam a persistência da suspensão decretada no tribunal administrativo de círculo.