026331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026331
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo comercial, Impugnação judicial, Recurso hierárquico necessário, Recurso hierárquico facultativo, Impugnação de liquidação
Recorrente: Têxtil Manuel Gonçalves Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA DE 2001/03/19 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056967
Nr Documento: SA220011212026331
Data de Entrada: 12/06/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e3f2ba22c26be4b80256b280052eb70
Sumário
I - O recurso hierárquico contra erros na liquidação da conta previsto no art.º 110º do Cód. Reg. Comercial, aprovado pelo dec-Iei 403/86, de 3 Dez, é meramente facultativo. II - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação dos emolumentos respectivos é a impugnação judicial a que se referem os art.ºs 120º e segt's do CPT.