0078022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0078022
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Documento, Força probatória plena, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012544
Nr Documento: RL199311040078022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a43f67ca7be99587802568030001df95
Sumário
Constando o contrato de documento com força probatória plena, não é admissível a prova testemunhal sobre as alterações posteriores a esse contrato, pelo que as respostas aos quesitos sobre essa matéria devem ser consideradas como não escritas. Nas respostas aos quesitos a lei manda que se especifiquem os fundamentos decisivos para a convicção do julgador, mas, não sendo sancionada a falta de especificação desses fundamentos, tal exigência fica satisfeita se forem mencionadas as fontes concretas em que assentam as respostas.