0074049 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0074049
ACORDAO
Descritores: Perda a favor do estado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027188
Nr Documento: RL200003020074049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f5fb64d1a48fcde802568f0004bec3b
Sumário
I - O § 1.º do art. 14.º do decreto 12487 de 14Out26, ao fazer «prescrever a favor da Fazenda Nacional» «todos os objectos e quantias não reclamadas pelas partes no prazo de três meses após o trânsito em julgado das decisões finais», limitou-se a presumir legalmente o «abandono» (art. 1318.º do CC) desses objectos e quantias. II - Tal presunção legal é, porém, ilidível mediante prova em contrário (art. 350.2 do CC), pelo que, antes de consumada a usucapião, poderá o proprietário reivindicá-los ao Estado ou exigir dele o valor com eles realizado.