I- Os pressupostos da interposição do recurso por oposição de julgados no contencioso administrativo são em tudo paralelos ou similares aos do contemplados no antigo art. 763 do CPC67 para o "recurso para o Tribunal Pleno quadro fáctico substancialmente idêntico, mesmo fundamento de direito, domínio da mesma legislação e emissão de pronúncias antagónicas ou divergentes.
II- Ocorre tal oposição se, encontrando-se em causa uma idêntica ordem da reposição de quantias a um médico de clínica geral, proferida ao abrigo do disposto no art.
36 do DL 155/92 de 28/7:
- no acórdão recorrido se acolheu a tese de que, se emitida tal ordem para além do prazo de 1 ano cominado no art. 141 do CPA 91 (prazo máximo para revogabilidade dos actos constitutivos de direitos), se revestiria de ilegalidade;
- no acórdão fundamento se decidiu que tal obrigação de reposição subsistiria sempre e enquanto não transcorrido o prazo prescricional de 5 anos estabelecido no n. 1 do art. 40 do citado DL.