7202/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 7202/2007-3
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Defensor oficioso, Honorários, Competência
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe11aecab73fa16e8025739b00586292
Sumário
Não havendo o processo ultrapassado a fase de inquérito e não estando em causa qualquer dos actos que o art. 268.°, do CPP, atribui em exclusivo ao JIC naquela fase, compete ao MP a fixação de honorários ao defensor que haja tido intervenção no inquérito, já que é a entidade a quem cumpre a direcção do mesmo.