027427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027427
ACORDAO
Descritores: Concurso publico, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030177
Nr Documento: SA119910122027427
Indicações Eventuais: A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO PREVIA DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA ENTIDADE RECORRIDA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83c7774914a43812802568fc0037e1c1
Sumário
Em concurso publico, para controlo e fiscalização de empreitada de obras publicas, aberto nos termos do artigo 49 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto, o prazo para os candidatos preteridos interporem recurso contencioso do acto de adjudicação conta-se a partir da sua notificação, sendo irrelevante o facto de esse acto ter sido anteriormente publicado em jornal oficial.