016887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016887
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Titulo executivo, Divida exequenda, Certidão, Relaxe, Nulidade absoluta, Administração dos portos do douro e leixões
Sumário
Carece de força executiva, nos termos e para os efeitos do artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a certidão de relaxe enviada pela Administração dos Portos do Douro e Leixões ao Tribunal de 1 Instancia das Contribuições e Impostos para cobrança da quantia nela inscrita, uma vez que não obedeça aos requisitos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 36977, de 20 de Julho de 1948, que promulga a Lei Organica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.