016887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016887
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Titulo executivo, Divida exequenda, Certidão, Relaxe, Nulidade absoluta, Administração dos portos do douro e leixões
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alexandre da Fonseca Sucessor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015880
Nr Documento: SA219730606016887
Data de Entrada: 19/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/172c9d60a3c75663802568fc0037288f
Sumário
Carece de força executiva, nos termos e para os efeitos do artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a certidão de relaxe enviada pela Administração dos Portos do Douro e Leixões ao Tribunal de 1 Instancia das Contribuições e Impostos para cobrança da quantia nela inscrita, uma vez que não obedeça aos requisitos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 36977, de 20 de Julho de 1948, que promulga a Lei Organica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.