9410514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9410514
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Prazo, Justo impedimento, Constituição de assistente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015923
Nr Documento: RP199510049410514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e8f3ba7b4e665a578025686b0066b98d
Sumário
I - Tendo sido notificada a recorrente para requerer a abertura da instrução no prazo de 5 dias, deixando vencer-se o momento próprio para alegar e provar qualquer facto que, aos termos do artigo 107 n.2 do Código de Processo Penal permitisse intervir ulteriormente, impõe-se o indeferimento da abertura da instrução. II - O ofendido pode requerer em simultâneo a constituição de assistente e a abertura da instrução.