023626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023626
ACORDAO
Descritores: Prova, Junção de documentos, Sociedade comercial, Empresa publica, Documento em poder do recorrido particular
Recorrente: Carlos , Manuel
Recorridos: Presidencia do Cm - Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR DE 1987/01/12.
Nr Convencional: JSTA00030335
Nr Documento: SA119870709023626
Data de Entrada: 14/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/373ed8d77d8514be802568fc003891f7
Sumário
I - O pedido de junção de documentos em poder do recorrido particular, feito em recurso contencioso, não dispensa a indicação dos factos que com eles se pretendem provar, nos termos do n. 1 do art. 528 do Cod. Proc. Civil. II - Se esse recorrido particular e uma sociedade comercial ou empresa publica sujeita a identico regime, ha, tambem, que ter em conta os arts. 41 a 43 do Codigo Comercial.