9110259 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 9110259
ACORDAO
Descritores: Dívida, Hospital, Competência territorial
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00007709
Nr Documento: RP199302169110259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d5a7c6a4b32bc758025686b00665c89
Sumário
I - Na acção especial de cobrança de dívida resultante da prestação de serviços de saúde por um hospital, que tiveram por causa lesões corporais causadas pelo demandado a terceiro, estamos perante uma acção que se destina a efectivar a responsabilidade civil baseada em facto ilícito. II - Assim, nos termos do nº 2 do artigo 74 do Código Civil, o tribunal territorialmente competente para o seu conhecimento é o correspondente ao lugar onde o facto ocorreu.