0006335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coelho Ventura
Processo: 0006335
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Acusação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019679
Nr Documento: RL199004240006335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb9be824ef39aa50802568030002fefd
Sumário
Se os factos descritos na acusação não integram um crime de burla mas apenas os de falsificação e uso de documento falsificado e o MP imputou ao arguido os três tipos juridico-criminais não é aplicável o art. 351 do CPP de 1987: o Juiz deverá apreciar a matéria de facto narrada não podendo determinar que os autos voltem ao MP para reformular a acusação.