0076045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0076045
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019356
Nr Documento: RL199406070076045
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e4becf542cbb2f1802568030002f266
Sumário
I - Os crimes puníveis com prisão até 5 anos prescrevem no prazo de 10 anos. II - A prescrição interrompe-se com a notificação do despacho de pronúncia ou equivalente. III - A notificação do despacho de pronúncia suspende o prazo de prescrição durante 2 anos quando tenha havido recurso (artigo 118 n. 1, 119 n. 1 b) e n. 2 e 120 n. 1 c) do CP).