9320332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9320332
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acidente de viação, Direito à vida, Indemnização, Danos não patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009198
Nr Documento: RP199305269320332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4bd42017845e354c8025686b00666c1a
Sumário
I - De acordo com o melhor critério doutrinal e jurisprudencial, é de fixar em 1000000 escudos o valor do direito à vida da vítima, não obstante ter, à data do acidente, já 77 anos de idade. II - Em igual montante é de valorar o dano não patrimonial da viúva que com aquele convivia há mais de 50 anos, devendo computar-se em 250000 escudos o de cada um dos filhos que viviam afastados do pai e em 50000 escudos diários o sofrimento moral da vítima durante os nove dias que decorreram entre a data do acidente e a morte desta.