9550522 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9550522
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Falta de pagamento da renda, Incumprimento, Resolução do contrato, Cláusula penal, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017541
Nr Documento: RP199601159550522
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/146a4bc17a3f7a4a8025686b0066cc95
Sumário
I - Na locação financeira o incumprimento, por parte do locatário, traduzido na falta de pagamento de rendas, é motivo de resolução do contrato. II - A cláusula dos contratos de locação financeira segundo a qual, em caso de resolução do contrato por iniciativa do locador, este tem direito a receber ainda, a título de perdas e danos, uma importância igual a 20% da soma das rendas ainda não vencidas na data da resolução, não está ferida de nulidade.