I- Em processo penal não existe repartição do ónus da prova, o encargo de averiguar a verdade dos factos cabe à própria justiça.
II- Tendo sido encontrados 18 videogramas sem o impresso do modelo anexo ao DL 306/85 de 29.7, no interior do balcão de um Restaurante-Bar e, tendo os arguidos afirmado que se destinavam a uso privado (exibição no seu domícilio), não eram eles que tinham de provar esse facto.
Assim, não tendo o tribunal provado tal facto e, partindo do errado entendimento de que o ónus da prova cabia aos Réus, não pode extrair a conclusão de que se provou o facto inverso, este sim, elemento constitutivo do crime de usurpação de obra artística;
- sob pena de violar o princípio "in dubio pro reo".