9250990 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9250990
ACORDAO
Descritores: Desobediência, Agente da polícia de segurança pública
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008438
Nr Documento: RP199204219250990
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/178fefa9b53b054c8025686b00665d6a
Sumário
b - Basta, para que a intimativa deva ser cumprida, que o destinatário da ordem surja como a pessoa a quem compete tomar as providências necessárias no sentido da retirada do veículo estacionado em local proibido. II - O arguido, a quem um agente da Polícia de Segurança Pública, uniformizado, ordenou que retirasse do local onde se encontrava estacionado um veículo automóvel, e a quem advertiu que, se não cumprisse a ordem, incorria no crime de desobediência, encontra-se, à luz das regras da experiência comum, numa situação daquelas, se, não tendo cumprido a intimação, se retira do local sem " ligar " ao agente.