004358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004358
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Notificação, Nulidade, Prazo de recurso jurisdicional, Sanação, Nulidade suprivel
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ramos , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011566
Nr Documento: SA219870401004358
Data de Entrada: 05/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5403a93f80e7f7cd802568fc0036e691
Sumário
Deve considerar-se sanada (art. 196 do Codigo de Processo Civil) a nulidade por falta de notificação quando o interessado em recorrer da decisão a notificar intervem, apos esta, por tres vezes nos autos, inclusivamente contra-alegando num recurso, sem arguir tal nulidade.