99A783 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 99A783
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Legitimidade activa, Intervenção principal, Intervenção provocada, Dedução, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039020
Nr Documento: SJ199912090007831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac19a2749c00db1080256996003b561c
Sumário
I - Dado que no processo especial para prestação de contas instaurado nos termos do C.P.Civil 67 não havia lugar a saneador, a questão da eventual ilegitimidade dos Autores (requerentes) teria que ser decidida por sentença. II - Assim, a dedução do incidente de intervenção principal provocada dos cônjuges dos Autores só poderia ocorrer antes de proferida sentença em 1ª instância e, se proferida sentença a julgar os Autores ilegítimos, estes teriam de intentar nova acção no prazo de 30 dias agora com intervenção dos respectivos cônjuges, para salvaguardar os efeitos decorrentes da apresentação da primitiva acção.