022001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 022001
ACORDAO
Descritores: Receita tributária aduaneira, Acto de liquidação, Prazo de impugnação judicial, Aplicação da lei no tempo, Reclamação, Director da alfândega, Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Matéria de facto
Recorrente: Fricarnes Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049904
Nr Documento: SA219980923022001
Data de Entrada: 25/06/1997
Aditamento: Se o recorrente, em recurso jurisdicional interposto para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão de um Tribunal Fiscal Aduaneiro, pretende alteração da matéria de facto sem relevo para a apreciação da questão de direito que é objecto do recurso, aquele Tribunal é competente, em razão da hierarquia, para o conhecimento do recurso.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/961e2435b5d28592802568fc0039baf0
Sumário
I - A impugnação da liquidação das receitas aduaneiras deve dirigir-se contra o acto em que a mesma se materializa e não contra a decisão do superior hierárquico da entidade liquidadora que confirma essa liquidação. II - A impugnação desse acto de liquidação ocorrido no domínio do CPCI rege-se pelas normas constantes deste código, nomeadamente aquelas que respeitam ao respectivo prazo. III - O início da contagem deste prazo ocorre no dia imediato àquele em que o contribuinte paga voluntariamente a quantia liquidada ou, na falta desse pagamento, no dia imediato àquele em que esse prazo de pagamento voluntário expira.