023708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023708
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Responsabilidade subsidiária, Gerente de empresa, Renúncia
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Albuquerque , Jose - Fazenda Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051926
Nr Documento: SA219990602023708
Data de Entrada: 03/03/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa69aefc404ab646802568fc003a0640
Sumário
Nos termos do art. 258 do C. S. Comerciais "a renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação". Assim comunicada a renúncia por carta dirigida à sociedade tornou-se a mesma efectiva decorridos oito dias após a respectiva recepção.