I- Como discutir a sanação de nulidade processual pressupõe que esta tenha existido, afastada essa existencia, logo fica prejudicada tal discussão.
II- E materia de facto o dizer "falta de atenção ao transito" como causadora da condução de que resulta o acidente rodoviario.
III- Na violação do artigo 5, n. 2, do Codiga da Estrada, que estipula o transito de veiculos pela direita da faixa de rodagem, a culpa do condutor revela-se em não ter conduzido com os cuidados necessarios para manter o veiculo na metade direita, por ser essa a condução exigivel da diligencia comum das pessoas, salvo a prova por banda do condutor de circunstancias do transito extintivas ou modificativas desse juizo de censura e reprovação do comum das pessoas, em que assenta a culpa
(a diligencia normal ao comum de um bom pai de familia -
- artigo 487, n. 2 do Codigo Civil), como facto constitutivo da responsabilidade civil accionada.