Descritores:Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, Destilador de aguardente, Registo, Notificação do acto de liquidação
Sumário
I - Se um acto de liquidação está fundamentado de direito, mas os fundamentos de direito não foram notificados, o acto não enferma de vício de forma, pois a notificação é condição de eficácia do acto e não condição da sua validade;
024228
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Se um acto de liquidação está fundamentado de direito, mas os fundamentos de direito não foram notificados, o acto não enferma de vício de forma, pois a notificação é condição de eficácia do acto e não condição da sua validade;