024228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024228
ACORDAO
Descritores: Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, Destilador de aguardente, Registo, Notificação do acto de liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barbosa , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053660
Nr Documento: SA220000405024228
Data de Entrada: 07/07/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - BEBIDAS ALCOÓLICAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/122e49f0418bfb468025690a004d0232
Sumário
I - Se um acto de liquidação está fundamentado de direito, mas os fundamentos de direito não foram notificados, o acto não enferma de vício de forma, pois a notificação é condição de eficácia do acto e não condição da sua validade;