024228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024228
ACORDAO
Descritores: Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, Destilador de aguardente, Registo, Notificação do acto de liquidação
Sumário
I - Se um acto de liquidação está fundamentado de direito, mas os fundamentos de direito não foram notificados, o acto não enferma de vício de forma, pois a notificação é condição de eficácia do acto e não condição da sua validade;