014467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014467
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Indeferimento liminar, Improcedência manifesta, Petição
Recorrente: Tlp Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035794
Nr Documento: SA219920923014467
Data de Entrada: 06/05/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b917103d3e5cb3f9802568fc0038c4cb
Sumário
A impugnação judicial deverá ser liminarmente indeferida no caso de improcedência manifesta, isto é, quando seja absolutamente inútil, o prosseguimento da lide face às alegações de facto e de direito da respectiva petição inicial.