9630163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9630163
ACORDAO
Descritores: Acção real, Acção de condenação, Ineptidão da petição inicial, Falta, Pedido, Direito de propriedade, Obrigação alternativa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018244
Nr Documento: RP199604189630163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f88e7056f5931e108025686b0066d1e1
Sumário
I - Nas acções reais que não sejam de reivindicação, a petição inicial não poderá ser declarada inepta por falta de pedido, expresso e prévio, do reconhecimento do direito de propriedade do autor, embora este direito possa e deva ser alegado como fundamento lógico ou causa de pedir da pretendida condenação. II - Não é alternativa a obrigação em que se estabelece subsidiariamente um segundo objectivo para o caso de não poder ser prestado o primeiro, ou para o caso de o credor não conseguir por outra via o primeiro objectivo.