9440647 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9440647
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Direito de habitação periódica, Regime aplicável, Nulidade do contrato, Forma do contrato, Falta
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016570
Nr Documento: RP199604239440647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19bd3d8ddc2c7a788025686b0066d470
Sumário
I - O preceituado no artigo 410 n.3 do Código Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro, é aplicável ao contrato-promessa de compra e venda relativo ao direito real de habitação periódica. II - Assim, o promitente-comprador respectivo pode invocar a nulidade resultante da omissão dos requisitos previstos naquele n.3, com o efeito consagrado no artigo 289 n.1 do Código Civil.