9851307 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9851307
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Renda, Cumprimento imperfeito, Renúncia, Abuso de direito
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025117
Nr Documento: RP199901259851307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43348388af2aca608025686b006723dc
Sumário
I - Se, em arrendamento urbano com a renda mensal de 50.000$00, a pagar por depósito em conta bancária do senhorio, residente em França, o locatário apenas efectuar o depósito mensal da quantia de 35.000$00 durante cerca de 16 meses, tal facto não traduz renúncia do senhorio ao direito de exigir a totalidade da renda nem permite a invocação de abuso de direito contra o pedido de resolução do contrato por falta de pagamento de rendas.