9750359 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9750359
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Regime de subida do recurso
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00020092
Nr Documento: RP199704149750359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49e6e112b2114a048025686b0066f004
Sumário
I - A subida imediata dos agravos, pelo fundamento de a sua retenção os tornar absolutamente inúteis, apenas tem lugar quando o resultado do recurso, seja ele qual for, já não puder ter qualquer eficácia dentro do processo, não abrangendo a hipótese de o provimento do recurso implicar a anulação de alguns actos, como o do julgamento. II - Não tem aquela subida imediata o agravo interposto do despacho saneador em que um dos réus é absolvido da instância, por ilegitimidade.