9940995 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9940995
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Facto não articulado, Provas, Salários em atraso, Contagem dos prazos, Início
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028567
Nr Documento: RP200002219940995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f5c074d93fd3aec802568cf0039b642
Sumário
I - Em processo laboral pode produzir-se prova sobre factos não articulados desde que o tribunal considere que os mesmos têm interesse para a boa decisão da causa. II - Nos casos de falta de pagamento de salários que se traduzam numa situação de efeitos duradouros ou continuados, susceptíveis de agravamento com o decurso do tempo, numa violação ou infracção continuada, o prazo de 15 dias previsto no artigo 34 n.2 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, só se inicia quando cessar a situação ilícita ou infracção.