016117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016117
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Tratamento discriminatorio, Principio da igualdade, Poder vinculado, Materia prima
Recorrente: Manuel Teixeira Prata & Comp
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/13.
Nr Convencional: JSTA00006660
Nr Documento: SA119820304016117
Data de Entrada: 01/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b739c345a69fc82802568fc0038591a
Sumário
I - Nos termos do Decreto-Lei n. 42/72, de 4 de Fevereiro, so poderia beneficiar da isenção ou redução de direitos aduaneiros quem exercesse directamente a industria utilizadora da materia-prima importada. II - E inteiramente irrelevante a solução desigual de casos identicos quando a Administração, num desses casos, não acatou pressuposto legal vinculativo.