0004570 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0004570
ACORDAO
Descritores: Domínio público hídrico, Águas públicas, Rios, Leito, Demolição de obras, Falta de licenciamento, Ónus da prova
Sumário
I - Estão sujeitos à jurisdição dos Serviços Hidráulicos os terrenos habitual ou tradicionalmente sujeitos a inundação quer por águas ordinárias quer pelas águas das chuvas. II - O ónus da prova de tal inundação compete àqueles Serviços. III - Não está situada na margem de ribeira a construção que está situada a mais de 10 m. da linha que limita o leito das águas. IV - Quando a construção se situar dentro de uma faixa de 100 m. da linha da margem só poderá ser demolida quando prejudicar o curso das águas ou os prédios vizinhos ou ofenda direitos de terceiros.
Texto
N