9410416 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9410416
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Excesso de velocidade, Indícios suficientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012825
Nr Documento: RP199406089410416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab386106af0759748025686b00669771
Sumário
I - Para indagação da existência de excesso de velocidade relativo ( não conseguir o condutor fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente ) há que averiguar, em cada caso, se o obstáculo surgiu inopinadamente, isto é, súbita e inesperadamente, pois, se assim for, poderá não ser de considerar excessiva a velocidade se o condutor não tiver tido possibilidades de deter o veículo antes de atingir o obstáculo. II - O condutor não é obrigado, em regra, a prever a conduta negligente dos demais utentes da via.