083641 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 083641
ACORDAO
Descritores: Prazo de propositura da acção, Prescrição, Caducidade, Matéria de facto, Ilações, Juízo de valor, Poderes do supremo tribunal de justiça, Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019765
Nr Documento: SJ199306150836411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/edccb5f8698074a5802568fc003a6f98
Sumário
I - Tendo a acção sido proposta dentro do prazo de um ano fixado no artigo 32 número 1 da Convenção Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (C.M.R.), não interessa decidir se tal prazo é de prescrição ou de caducidade. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar as ilações ou juízos de valor formulados pela Relação sobre a matéria de facto.