085021 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 085021
ACORDAO
Descritores: Acção de reivindicação, Pedido, Direito de propriedade, Restituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024692
Nr Documento: SJ199404260850211
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG62
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e656babd95598d69802568fc003a89ea
Sumário
I - De acordo com o artigo 1311 do Código Civil, a acção de reivindicação desdobra-se em dois pedidos - um, o reconhecimento do direito de propriedade, e o outro, o de restituição da coisa. II - Demonstrado pelo autor o direito de propriedade, o réu só pode evitar a restituição da coisa, desde que demonstre que tem sobre ele outro qualquer direito real que justifique a sua posse ou que a detém por virtude de direito pessoal bastante.