043786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 043786
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Baixa do processo ao tribunal a quo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050692
Nr Documento: SA119981119043786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc482af9b8c6d044802568fc003a1920
Sumário
I - É nula a sentença do TAC que, negando provimento ao recurso, não conheceu de todos os vícios alegados pelo recorrente - art. 668, n. 1, alínea d), primeira parte, do C.P.Civil; II - Procedendo esse fundamento do recurso, não compete ao STA suprir tal nulidade, devendo os autos baixar ao TAC, a fim de se fazer a reforma da sentença anulada.