0231060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0231060
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Incertos, Município, Oposição, Legitimidade, Litigância de má fé
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034250
Nr Documento: RP200210100231060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e95ebf52ecca9ea80256c76003e0d11
Sumário
I - O Município de Barrancos não tem legitimidade para deduzir oposição à providência cautelar, requerida contra incertos, que ordenou que se abstenham de realizar corridas com "touros de morte" e de esquartejar os touros mortos e dar a sua carne para consumo público. II - O Município é uma pessoa colectiva de direito público que, por si, não pode ser objecto de condenação como litigante de má fé.