0005489 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0005489
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Matéria de facto, Matéria de direito, Servidão de passagem, Extinção, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016446
Nr Documento: RP198612020005489
Indicações Eventuais: CAST NEVES IN QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO PAG504. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V3 PAG209. A VARELA IN MAN PROC CIV PAG311.
Referência Publicação: CJ 1986 TV PAG229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/194f9ce0792393268025686b0066c748
Sumário
A extinção da servidão por desnecessidade só se dá por alterações objectivas, típicas e exclusivas das servidões, e não por razões subjectivas respeitantes ao proprietário do prédio dominante.