0011297 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0011297
ACORDAO
Descritores: Sinistrado, Morte, Direito a pensão, Extinção, Caducidade, Eficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030754
Nr Documento: RP200012040011297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e55029cd76f7c08f802569f40039b953
Sumário
I - A morte do sinistrado extingue o direito à pensão, mas também as obrigações de pagamento a ele respeitantes por parte das entidades responsáveis. II -A declaração de caducidade do direito à pensão tem eficácia a partir da data da morte do sinistrado.