026888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026888
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Nulidade insuprivel
Recorrente: Cm da Moita
Recorridos: Catela , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029495
Nr Documento: SA119890926026888
Data de Entrada: 07/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96f1515e516196db802568fc0037adcb
Sumário
I - E vaga e imprecisa a acusação que atribui ao arguido a adopção de um tom desrespeitoso e de ameaça, deixando duvidas sobre os factos a que tais qualificativos se reportam. II - O caracter vago e impreciso de acusação integra a nulidade do n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 24/84, de 16/1.