041911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 041911
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto de tramite, Rejeição do recurso contencioso, Objecto do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048886
Nr Documento: SA119971028041911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d70a80520c906ff4802568fc0039b093
Sumário
I - Não é recorrível o acto-trâmite consubstanciado em ofício pelo qual a Caixa Geral de Aposentações solicita, ao requerente de pensão de aposentação o envio de determinada documentação, por o mesmo não se poder qualificar como acto administrativo para efeitos do art. 120 do C.P.A.. II - Não sendo recorrível o acto em causa não há que apreciar no recurso jurisdicional outras questões, quando a sentença recorrida rejeitou o recurso interposto com fundamento na irrecorribilidade do acto impugnado.