99B085 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Duarte Soares
Processo: 99B085
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divórcio por mútuo consentimento, Decisão judicial, Autoridade administrativa, Registo civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039520
Nr Documento: SJ199912160000852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7369baf67af1eec280256a5e004128c0
Sumário
I - Apesar de a nossa lei já prever que o divórcio por mútuo consentimento, não havendo filhos menores ou, havendo-os, o exercício do poder paternal esteja judicialmente regulado, possa ser requerido na Conservatória do Registo Civil, para que a decisão de autoridade estrangeira competente que tenha decretado o divórcio por mútuo consentimento se torne eficaz no nosso ordenamento interno continua a exigir-se que ela seja revista e confirmada.