9310908 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9310908
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de terceiro, Bens comuns do casal, Letra, Relação jurídica subjacente, Natureza comercial, Dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007527
Nr Documento: RP199401319310908
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5fa3709352145588025686b00667ca8
Sumário
Em execução baseada em título de crédito e penhorados bens comuns do casal do executado, há que primeiramente nos embargos de terceiro entrementes instaurados pela mulher, e desde que esta tenha alegado que o marido era comerciante, indagar e averiguar da comercialidade substancial ou da natureza cível da relação subjacente, e isto conquanto a embargante tenha sido citada, a requerimento do embargado/exequente, nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil.