019335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019335
ACORDAO
Descritores: Direitos de importação, Direitos anti-dumping, Majoração, Direito comunitário, Financiamento
Recorrente: Ict-industria e Comercio Textil Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050022
Nr Documento: SA219980930019335
Data de Entrada: 29/03/1995
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adca280592834927802568fc0039d1f8
Sumário
A majoração prevista no artigo 1, 3, do Regulamento (CEE) n. 738/92, do Conselho de 23.III.1992, deve ser aplicada deve ser aplicada sempre que for convencionado que o pagamento das mercadorias importadas terá lugar mais de 30 dias depois da sua chegada ao território aduaneiro da Comunidade.