00P3895 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 00P3895
ACORDAO
Descritores: Nulidades, Nulidade relativa, Nulidade de sentença, Arguição de nulidades, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00041024
Nr Documento: SJ200102140038953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b9a4352e8b50bcbc80256ccc005c0213
Sumário
I - As nulidades da sentença a que se refere o art. 379, porque não são cominadas como insanáveis, dependem de arguição. II - Assim, não sendo insanável a nulidade de que, alegadamente, padece o acórdão da 1ª instância e não tendo sido arguida, tal nulidade, no recurso interposto para a Relação, esta, não a conhecendo, não incorreu em omissão de pronúncia.